Centro Resolução Litígios
Com a presente Política de Resolução de Litígios, a CRITEC, LDA, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número de pessoa coletiva nº 507.596.641 com sede no Travessa da Gândara - Vale do Senhor, 3750 – 727 Recardães, união de freguesias de Recardães e Espinhel, adiante abreviadamente “CRITEC”, pretende informar os Clientes/Utilizadores das políticas e procedimentos da empresa no que concerne à resolução de litígios através da utilização do website por si explorado – https://www.critec.pt/.
A resolução alternativa de litígios consiste na possibilidade conferida aos clientes/utilizadores que têm ao seu dispor a possibilidade de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de recorrerem às instâncias judiciais.
Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei n.º 144/2015, de 08 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29/01 e que tenham recorrido aos serviços da CRITEC têm o direito a recorrer às entidades oficiais com o intuito de resolver algum eventual conflito, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais.
A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios encontra-se consagrada no artigo 17.º do supra referido diploma legal. Em qualquer caso, poderá contactar um dos centros infra indicados
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP);
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB).
Data da última atualização 19/08/2024.
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