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CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

O Cliente, ao formalizar a sua encomenda dos serviços da empresa CRITEC LDA, aceita as presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços, sem reservas:

 

1 - GERAL

As presentes Condições Gerais de Serviço regem as relações contratuais a estabelecer entre a CRITEC, LDA, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número de pessoa coletiva nº 507.596.641 com sede no Travessa da Gândara - Vale do Senhor, 3750 – 727 Recardães, união de freguesias de Recardães e Espinhel, adiante abreviadamente “CRITEC” e os Clientes/Utilizadores (pessoas individuais ou coletivas, com personalidade jurídica que solicitem a prestação de serviços da CRITEC).

 

2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A CRITEC prestará os serviços com zelo e diligência adequados e seguindo as instruções específicas do Cliente, desde que confirmadas pela CRITEC.

 

3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente:

a) garantirá que informações pertinentes, instruções e documentos relevantes solicitados pela CRITEC serão fornecidos em tempo útil (e em período não inferior a 48 horas antes da intervenção desejada em determinada ação) de forma a permitir que os serviços solicitados sejam executados;

b) garantirá todas as autorizações de acesso necessárias de forma a permitir que os serviços solicitados sejam executados pelos representantes da CRITEC e tomará todas as providências necessárias para eliminar ou solucionar quaisquer obstáculos ou interrupções à prestação dos serviços;

c) fornecerá, se necessário, qualquer equipamento especial e pessoal necessário à execução dos serviços.

 

4. HONORÁRIOS E PAGAMENTO

4.1 - Os honorários são definidos quando o Cliente seleciona no website www.critec.pt os serviços pretendidos.

4.2 - Os honorários de serviços solicitados posteriormente serão definidos entre a CRITEC e o Cliente e corresponderão aos preços estabelecidos pela CRITEC, a que acrescerão todos os impostos aplicáveis da responsabilidade do Cliente.

4.3 - Salvo quando um período menor for estabelecido na fatura, o Cliente efetuará o pagamento de todos os honorários devidos à CRITEC, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir da data de emissão da fatura ou a partir de outro prazo, conforme estabelecido pela CRITEC na fatura (a “Data de Vencimento). A falta de pagamento dará lugar a juros de mora à taxa de 8% por mês (ou outra taxa conforme venha a ser definida na fatura) a partir da Data de Vencimento até, inclusive, a data efetiva de pagamento.

4.4 - O Cliente não terá o direito de reter ou adiar o pagamento de quaisquer quantias devidas à CRITEC devido a qualquer litígio, reivindicação ou compensação de um crédito que o Cliente possa alegar contra a CRITEC.

4.5 - Caso não seja efetuado o pagamento no prazo concedido para o efeito, de acordo com o estabelecido em 4.3, a CRITEC reserva-se o direito a instaurar um processo de cobrança de honorários não pagos em qualquer tribunal que tiver jurisdição competente, caso em que o Cliente pagará todas as despesas de cobrança da CRITEC, incluindo os honorários de advogado e outros custos relacionados.

4.6 - No caso de surgirem imprevistos ou despesas inesperadas no decorrer da execução dos serviços, a CRITEC informará o Cliente dos mesmos e terá o direito de cobrar honorários relativos ao tempo e custos extra necessários para a boa prestação dos serviços.

4.7 - Caso a CRITEC não consiga executar os serviços, total ou parcialmente, por qualquer motivo que não lhe seja imputável, incluindo o não cumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das suas obrigações previstas na cláusula 3 das presentes Condições, a CRITEC terá o direito ao pagamento da quantia correspondente a todas as despesas não reembolsáveis incorridas e ao pagamento de proporcional dos honorários acordados relativa aos serviços efetivamente prestados.

 

5. SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CRITEC tem o direito de suspender ou cessar, de forma imediata e sem encargos, a prestação dos serviços no caso de incumprimento por parte do Cliente em relação a qualquer uma das obrigações previstas nas presentes Condições.

 

6. DIVERSOS

6.1 - Se alguma das cláusulas destas Condições for considerada ilegal tal não afeta nem prejudica a validade, legalidade e aplicabilidade das restantes cláusulas.

6.2. - Para resolução de litígios emergentes das presentes Condições Gerais, considera-se competente o foro da comarca de Aveiro, Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

6.3 -A responsabilidade pelos dados fornecidos e colocados nos websites pela CRITEC é da exclusiva responsabilidade do Cliente, não podendo, de qualquer forma, ser a CRITEC
responsabilizada pelos mesmos e pelo seu conteúdo.

Data da última atualização 09/09/2024.
Made by Fontes Costa - Sociedade de Advogados, SP, RL – https://fontescostaadvogados.pt/

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